O muito bem informado jornalista Antônio Magalhães, que brilha nas página do jornal online O PODER, publicou matéria com uma informação preciosa para o contribuinte esfolado pelos inúmeros impostos do Governo Paulo Câmara. Pelo menos um deles, a “Taxa de Bombeiro”, foi considerado ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o estado deverá devolver ao povo. Leia a matéria na íntegra.
É ilegal a cobrança da taxa de prevenção de incêndios pelos Estados que vem sendo encaminhada ao contribuinte anualmente. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal está fazendo valer a Lei Maior diante das Constituições Estaduais que dão a permissão para cobrar esse imposto. Para o STF, o imposto é ilegal, e não só não pode ser cobrado pelos Estados, como também eles devem devolver os valores cobrados nos últimos 5 anos.
MINISTRO DO STF DIZ QUE É IMPRÓPRIO
Em agosto de 2020, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido o pagamento de uma taxa com esta finalidade. Segundo o então ministro Marco Aurélio Mello, é impróprio que, com o pretexto de prevenir eventual sinistro relativo a incêndio, o Estado crie um tributo sob o rótulo taxa, “ausente exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à disposição”.
SERVIÇOS NÃO PODEM CUSTEADOS
No ano anterior, 2019, a ministra do STF Carmem Lúcia também teve o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa. “A segurança pública é dever do Estado, e é disponibilizada de forma geral e indivisível para a garantia da ordem pública e para preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, decidiu a ministra na época. “Tratando-se de atividades específicas do Corpo de Bombeiros Militar, o combate a incêndio e a realização de salvamentos e resgates não podem ser custeados pela cobrança de taxas”, concluiu a ministra.
PERNAMBUCO ATUALIZOU COBRANÇA
Mas essa jurisprudência da Suprema Corte não tem impedido os Estados de estabelecer e atualizar cobranças da famigerada Taxa do Bombeiro. Como foi o caso de Pernambuco: em 20 dezembro de 2020, o decreto nº 50.041 do governador Paulo Câmara atualizou para 2021 os valores relativos a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos de competência do Corpo de Bombeiro Militar de PE. Um presentão de fim de ano durante a pandemia.
NÃO ESTÁ NEM AÍ
Incurso nesta ilegalidade e sem mostrar qualquer sentimento de culpa, o autor do decreto diz ainda que os valores, expressos em moeda corrente, devem ser atualizados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, no período de dezembro de 2019 a novembro de 2020, correspondente a 4,31%, nos termos da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000. E quem atrasar o pagamento ou não puder pagar está sujeito a uma multa de 10% e juros simples de 1% ao mês. A cidadania está incandescente de raiva por esse descumprimento legal de decisão do STF. E não há bombeiro que apague essa chama de insatisfação.
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