A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, Eliane Ferraz Guimarães Novaes, indeferiu ontem (29), o mandado de segurança impetrado pelo prefeito Lupércio Carlos e mais 12 vereadores contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Jorge Federal.
Para o pedido da medida judicial, o prefeito alegou “conduta autoritária” e “omissão ilegal” do vereador Jorge Federal e solicitava autorização para que o projeto de lei 100/2019, que trata de pedido de empréstimo junto a Caixa Econômica Federal no valor R$ 20 milhões para requalificação da Avenida Presidente Kennedy e outras artérias, fosse encaminhado à votação “independente de parecer das comissões” da Câmara Municipal.
Na sua decisão, a juíza declarou que “não há o que se falar em conduta autoritária do presidente do Poder Legislativo, vez que conforme pode se observar nos autos, os impetrantes não fizeram constar nenhum requerimento que houvesse sido formalizado ao presidente da Câmara, bem como não houve nenhuma reunião da Mesa Diretora para deliberar sobre a urgência do projeto lei 100/2019”
Na sua defesa, a Câmara de Vereadores de Olinda alegou que “quem descumpre os prazos, quem não presta informações em tempo hábil, quem formula projeto incompleto faltando informações imprescindíveis para a avaliação e parecer legislativo é o Poder Executivo, representado pelo prefeito Lupércio.”
E concluiu: “Trata-se de matéria financeira que autoriza a realização de empréstimo do Município, e que requer total zelo do Poder Legislativo antes de autorizá-lo. Infelizmente o que ficou bastante visível foi a espetacularização do processo, como instrumento político.”
Fonte: Olinda Hoje