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Observatório de Olinda

PREFEITO DETERMINA DEMISSÃO IMEDIATA DE FUNCIONÁRIOS PARA SE ADEQUAR À LRF

Após ter estourado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao ultrapassar o teto de gastos com pessoal, o prefeito Lupércio não quer saber de mais problemas com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e assinou decreto determinando a todas as secretarias e órgãos municipais a aplicação de medidas IMEDIATAS para redução do quadro de funcionários. Traduzindo: DEMISSÃO a partir de abril!!!

Ainda não se sabe ao certo quantos serão afastados. Mas, de acordo com o decreto luperciano Nº 029/2018, a Secretaria da Fazenda tem cinco dias para elaborar o estudo que definirá o destino dos servidores dispensáveis.

“Este decreto determina a adoção de medidas imediatas para redução e adequação de despesas com pessoal, no âmbito do Poder Executivo Municipal, com vistas ao cumprimento dos limites impostos no art. 169, da Constituição Federal”, diz o texto do artigo primeiro do documento.

PARASITAS – Se esta medida salutar eliminar metade dos bajuladores, familiares e agregados que estão grudados nas tetas da prefeitura, já será “meio caminho andado” para ajustar as finanças. Mas o pior é que, normalmente,  neste tipo de situação os parasitas ficam e trabalhadores bem intencionados é que terminam sendo afastados, lamentavelmente.  Aguardemos!!!

SEGUE ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 029/2018
EMENTA: Determina medidas para redução
de despesas com pessoal, em observância à
Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras
providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do disposto no art. 66,da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOo disposto no art. 169, da Constituição Federal, e
nos artigos 18 a 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000);

DECRETA:

Art. 1°.Este decreto determina a adoção de medidas imediatas para
redução e adequação de despesas com pessoal, no âmbito do Poder
Executivo Municipal, com vistas ao cumprimento dos limites
impostos no art. 169, da Constituição Federal, e no art. 20, inc. III,
alínea “b”, combinado com art. 22, parágrafo único, ambos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 2º. Para cumprimento dos limites a que se refere o art. 1°, a
Secretaria da Fazenda e da Administração, com o apoio da
Controladoria Geral do Município e do Comitê de Qualidade da
Gestão Pública (CQGP), criado pelo Decreto Municipal nº 27/2017,
elaborará e implementará o plano de adequação de despesas com
pessoal, no qual serão estabelecidas as providências executivas e os
limites financeiros e percentuais de gastos com pessoal, até o final do
exercício de 2018.

Parágrafo primeiro – O plano de adequação a que se refere o caput
será elaborado em até 5 (cinco) dias contados da data de publicação
deste decreto e implementado de imediato, podendo ser revisto,
quando necessário, a partir de dados e previsões oficiais.

Parágrafo segundo – Na elaboração do plano de que trata o caput,
serão observadas as vedações impostas no parágrafo único, do art. 22,
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000),
bem como as providências a que se refere o § 3°, do art. 169, da
Constituição Federal, dentre outras necessárias ao cumprimento dos
limites estabelecidos na lei.

Art. 3°. O plano de adequação de que trata o art. 2° deverá ser
amplamente divulgado e discutido com o conjunto das secretarias
municipais, que se obrigarão ao seu cumprimento.
Art. 4°. O Plano de Contingenciamento de Gastos (PCG) do Poder
Executivo Municipal, no exercício de 2018, observará o disposto
neste decreto.
Art. 5°. Os atos diretos do Chefe do Executivo necessários na
elaboração e na implementação do plano de adequação a que se refere
o art. 2° deverão ser imediatamente comunicados e encaminhados ao
Gabinete do Prefeito, para as providências cabíveis.
Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda, em 27
de março de 2018.

LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda

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