Passado o fim do ciclo eleitoral nos municípios, tem início o período de transição entre as gestões que findam, e os representantes das futuras administrações que serão iniciadas no dia 1º de janeiro de 2021.
O trabalho realizado pelas “Comissões de Transição” tem por fim promover a passagem de todo o acervo administrativo, jurídico, contábil e fiscal existente em uma gestão que se encerra, para que o próximo prefeito (a) possa ter uma noção mínima da situação que herdará ao longo de seus quatro anos de mandato.
É a oportunidade de se realizar o início de um “raio x” da situação contábil, jurídica, patrimonial e administrativa de uma prefeitura, visando observar os ditames do princípio da continuidade administrativa que estabelece a obrigatoriedade de se manter a prestação de serviços públicos essenciais à comunidade, independente de quem seja o mandatário da ocasião.
Em Pernambuco a Lei Complementar Nº 260/2014 foi criada com o objetivo de garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo no âmbito do Estado de Pernambuco.
Determina a referida lei, dentre outras providências, a composição mínima que deve possuir uma “Comissão de Transição”, qual seja, um coordenador, a quem compete requisitar informações dos órgãos e das entidades da administração pública e tantos membros auxiliares quanto o (a) prefeito (a) eleito (a) entenda serem necessários.
Ela será instituída tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições estaduais ou municipais e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito, sendo obrigação do governo estadual ou municipal em exercício, garantir a infraestrutura necessária para a realização dos trabalhos da “Comissão de Transição”.
Possuirá amplo acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo, notadamente: Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício seguinte, contendo, se for o caso, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, previstos nos artigos 4º e 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício seguinte e o demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte, com uma série de especificidades determinadas pela legislação vigente.
Na hipótese da falta da apresentação dos documentos e informações elencados na referida Lei Complementar ou no caso de constatação de indícios de irregularidades ou desvios de recursos públicos, a “Comissão de Transição” deverá comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado para adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à responsabilização dos agentes públicos.
Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela “Comissão de Transição”, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos, sob o risco de responsabilização, nos termos da legislação aplicável.
Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos nos respectivos estatutos dos servidores públicos, os integrantes da comissão de transição deverão manter sigilo sobre os dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob a consequência de responsabilização, nos termos da legislação específica.
Os futuros gestores municipais recém – eleitos devem tomar todas as providências voltadas ao cumprimento do estabelecido na Lei Complementar Estadual, acima referida. Será a melhor maneira de organizarem o ponto de partida dos seus futuros governos.
Formar uma “Comissão de Transição” com profissionais de áreas fundamentais como jurídica, contábil e administrativa é quase que uma obrigatoriedade para que se “blinde” a futura gestão de malfeitos realizados pela gestão que se encerra, cientificando-se o mais rápido possível os órgãos de controle dos indícios de irregularidades encontrados.
No exercício de minha atividade profissional de advogado tive a oportunidade de participar de uma “Comissão de Transição” e vi concretamente o quanto é necessário ter um time competente na execução deste importante trabalho.
A grande demanda de informações a serem recebidas e classificadas, por suas naturezas, requer um apoio administrativo proativo e eficiente, bem como, profissionais experientes no trato com a máquina pública e suas peculiaridades.
Contando com um tempo muito curto de trabalho, desde a sua formação até a posse do (a) novo (a) prefeito (a), o trabalho desenvolvido deve focar nas informações imprescindíveis – dentre tantas a serem dissecadas – a fim de que os primeiros meses da futura gestão possam se desenvolver da melhor maneira possível.
Pois certamente transcorrerão alguns meses até que o novo gestor municipal possa ter a “máquina na mão”, ou seja, o domínio da situação jurídica, fiscal, contábil e administrativa de sua cidade, e aí sim passar a ter condições de vir a implementar os seus programas e visões administrativas voltadas para a melhoria da vida de seu povo.
Pedro Leonardo Lacerda
Advogado Especialista Em Direito Público e Consultor Político
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