Atenção Ministério Público de Pernambuco!!! Vereadores de Olinda estão fraudando descaradamente a lista de presença das sessões plenárias promovidas pela Câmara. Eleitos pelo povo para comparecer a apenas duas reuniões por semana, alguns deles chegam à Casa, assinam o livro de presenças e vão embora. São os “vereadores fantasmas”.
A situação é tão gritante que o próprio presidente da Câmara, Jorge Federal, implorou para que os colegas abandonem a prática criminosa. “Nós temos uma responsabilidade perante a sociedade e o comparecimento às sessões deve ser uma prioridade. Eu fico preocupado porque isto não deixa de ser uma fraude administrativa. Pode até haver questionamentos legais em função da discordância entre as assinaturas no livro e a presença real em plenário”, alertou.
Talvez estes “vereadores fantasmas” achem que estão trabalhando demais. Duas vezes na semana, das 10h ao meio-dia. Salário de R$ 12 mil.
É um soco na cara do povo de Olinda e do trabalhador que se mata durante a semana toda dando dois ou mais expedientes para sobreviver. Mais um péssimo exemplo vindo de quem deveria lutar pelas causas da cidade.
NOME AOS BOIS – Durante o seu pronunciamento Jorge Federal não quis dar “nome aos bois”. Mas como dirigente da Casa ele tem a obrigação de verificar a fraude e combatê-la. O Regimento Interno da Câmara estabelece que cada falta sem motivo justificado é passível de desconto na remuneração.
Em seu Artigo 26 o documento diz que:
O comparecimento do Vereador às reuniões ordinárias, para efeito de percepção da respectiva diária (1/20), será registrado através de chamada nominal que deve ser feita pelo Primeiro Secretário da Mesa, no início dos trabalhos e na Ordem do Dia.
Parágrafo Único. O Vereador deixará de receber o valor correspondente a 1/20 (um vinte avos) do subsídio, quando não comparecer à reunião do dia, salvo se a falta
decorrer de:
a) missão oficial da Câmara, cujo desempenho tenha sido designado pelo Presidente, quando dessa delegação ter a Mesa conhecimento;
b) licença concedida pela Câmara, nos termos deste regimento, exceto se a trato de interesse particular;
c) falta justificada por deliberação do Plenário, cumprido, porém, no tocante às reuniões consecutivas, o disposto na legislação em vigor.
UMA VERGONHA!!!!!