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FALOW & DISSE! – “NÃO ABUSEM, AUTORIDADES!” – Kildare Johnson

Senhoras e Senhores observadores, na semana que se encerrou, precisamente no dia 14, foi votado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 7.596 de 2017, cujo originário é o (Projeto de Lei do Senado) PLS 85 de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Acre, cujo relator foi o ex-Senador Roberto Requião (este não renovou o mandato), que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, cometidos por Agentes Públicos.

Segundo o texto, as condutas praticadas somente serão consideradas crime se a finalidade for especificamente a de “prejudicar uma pessoa”, “beneficiar a si mesmo ou a terceiros”, seja por mero “capricho” ou “satisfação pessoal”. Contudo, a divergência na interpretação de lei (qualquer lei) ou na avaliação de fatos e provas NÃO será considerada, por si só, abuso de autoridade. Está patente que se trata de algo por demais SUBJETIVO.

Na sexta-feira, dia 16, surgiu uma Nota Técnica emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), onde especialistas afirmam que o PL sobre abuso de autoridade, “ligeiramente” aprovado pela Câmara, poderá inviabilizar o trabalho da Policia Federal e do Ministério Público. Alguns dos pontos apresentados pelos técnicos do MJSP e que, segundo eles, podem inviabilizar o trabalho dos investigadores são: o Artigo 13, que diz que é abuso de autoridade constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

Os técnicos afirmam que este artigo tem “forte carga subjetiva” e que “levado ao extremo, esse dispositivo pode vir a afastar a obrigação legal do preso ou investigado vir a fornecer até as suas impressões digitais aos peritos”; o Artigo 17, trata do uso de algemas em suspeitos que “não oferecerem resistência à prisão”. Os técnicos dizem no documento que “o uso de algemas depende da avaliação policial” e que este artigo “deve ser suprimido”.

Digo mais: NÃO SABEMOS O QUE UM PRESO CONDUZIDO PODE FAZER, COMO PODE REAGIR, QUAL O SEU GRAU DE PERICULOSIDADE E DE PROBLEMAS MENTAIS (que parecem ter se intensificado de uns tempos para cá); o Artigo 30, que pune o início da persecução penal (Persecução Penal é um procedimento composto de duas fases: Investigação e Processo) sem justa causa fundamentada.

Os técnicos afirmam que o uso de conceitos abertos como “sem justa causa fundamentada”, pode dar margem a interpretações equivocadas de quem se sensibiliza com qualquer das partes”. Não são só estes, há outros artigos questionados pelo corpo técnico, cuja análise considera pontos importantes.

Há luz! Presidente Jair Bolsonaro, afirmou na quinta-feira, dia 15, que “vai ouvir alguns ministros antes de decidir se vetará trechos do PL”. O Ministro da Justiça e Segurança Púbica, Sérgio Moro, também disse que examinará o texto e, caso necessário, encaminhará possíveis sugestões de vetos ao Presidente que tem 15 dias para vetar integramente, sancionar ou vetar parcialmente o PL.

Torçamos para que, quando a lei passar a vigorar, as altas autoridades não abusem dela, seja em benefício próprio, dos amigos ou mesmo dos “amigos dos amigos”.

Kildare Johnson – Mediador Judicial – Árbitro – Palestrante motivacional. Escreve aos domingos no Observatório de Olinda

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