NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MP
O Ministério Público de Pernambuco afirma serem inverídicas as informações publicadas pelo blog Observatório de Olinda, em 22 de março de 2019, intitulada “Áudio de secretário de Lupércio vaza e revela trama para derrubar presidente do Conselho da Criança”, no que se referem à promotora de Justiça Aline Arroxelas, que atua na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda.
A promotora é citada como integrante de um suposto complô para afastar o atual presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdaco), Jadilson Vieira Gomes, o que é uma notícia caluniosa. Aline Arroxelas nunca se desviou da ética, da lei e dos limites de alcance das atribuições de seu cargo para se manifestar e fazer as cobranças aos gestores públicos do município de Olinda.
No texto a seguir, a promotora Aline Arroxelas detalha como se deram as tratativas com o Comdaco, com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos e como tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda (1ª PJDC Olinda), com atribuições na tutela da Infância e Juventude, o Procedimento Administrativo (nº 48/2017) destinado a fiscalizar e acompanhar o funcionamento do Comdaco.
“Em 20/02/2019, o presidente do Comdaco, Jadilson Vieira Gomes, remeteu email ao endereço funcional da Promotoria, informando que o referido Conselho ‘estará sem funcionamento temporariamente por motivo de falta de servidores’. Cabendo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos fornecer apoio de pessoal ao Comdaco, a Promotoria agendou, para o dia seguinte (21/02) uma reunião com o secretário, Odin Neves, que compareceu ao Ministério Público e prestou os devidos esclarecimentos, o que foi formalizado através de Termo de Atendimento e Declarações acostado aos autos do procedimento. O encontro com o secretário não se deu a portas fechadas, mas na presença de duas assessoras da Prefeitura de Olinda e de uma servidora do MPPE.
Assim é que, no mesmo dia (21/02), nos autos do mesmo procedimento, a 1ª PJDC Olinda expediu a Recomendação nº 002/2019, pela qual foram feitas recomendações específicas ao prefeito Lupércio Carlos do Nascimento; ao secretário municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos, Odin Neves; e ao presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda (Comdaco), Jadilson Vieira Gomes; e aos próprios conselheiros integrantes do referido colegiado, a fim de que fosse observada a normalização dos trabalhos do órgão. Tal recomendação, inclusive, foi publicada no Diario Oficial do MPPE no dia 25/02/2019.
No dia seguinte (22/02/2019), seis conselheiros do Comdaco, representantes de entidades da sociedade civil integrantes de tal Conselho, procuraram a Promotoria de Justiça e solicitaram atendimento pela Promotora de Justiça, apresentando denúncia escrita (também acostada ao Procedimento Administrativo 48/2017) contra o presidente do Comdaco, Jadilson Vieira Gomes, pela qual solicitaram ‘análise e orientação’ para afastamento do presidente, tendo a representante ministerial determinado, em despacho nos autos, a remessa de cópia da denúncia à Comissão Ético Jurídica do Comdaco, instância encarregada, de acordo com o regimento interno do órgão, de analisar tal solicitação e eventualmente iniciar o procedimento de afastamento solicitado. O ofício foi recebido pelo órgão em 28/02/2019.
Para instrução do procedimento, a 1ª PJDC Olinda requisitou ao Comdaco, através de ofício, cópia das atas das sessões plenárias do Conselho, o que até o momento não foi respondido.
Como se vê, o requerimento de afastamento do presidente do Comdaco partiu de representação formalizada por conselheiros integrantes do colegiado, tendo a Promotoria apenas encaminhado cópia do documento para a devida apreciação pela devida instância interna do próprio órgão.
Outrossim, a ouvida do Secretário Municipal na Promotoria de Justiça ocorreu de forma institucional, na âmbito da atuação ministerial, tendo sido presenciada por analista do MPPE e assessores da referida Secretaria.
Verifica-se, assim, quão leviana é a notícia veiculada, uma vez que a atuação da Promotoria de Justiça se deu nos estritos limites e alcance de suas atribuições, no bojo de procedimento administrativo em curso.”