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FALOW & DISSE – “LIBERTINAGEM DE EXPRESSÃO!” – Kildare Johnson

Senhoras e Senhores observadores, na última quinta-feira (09), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antônio Dias Toffoli, concedeu uma decisão liminar (provisória), autorizando a plataforma NETFLIX a continuar exibindo o “Especial de Natal Porta dos Fundos”, intitulado: “A Primeira Tentação de Cristo”.

A exibição havia sido suspensa por ordem judicial na quarta-feira (08) a pedido da Associação Católica do estado do Rio de Janeiro. O fato é que o tal “especial de Natal” causa ASCO pela FALTA de RESPEITO e clara DISTORSÃO da REALIDADE religiosa, que, de forma VILIPENDIOSA, retrata Nosso Senhor Jesus Cristo como um homossexual que tem envolvimento afetivo com o “Diabo”.

Mostra também, Nossa Senhora, Mãe do Salvador como uma mulher de comportamento reprovável e vulgar, cometendo adultério contra o seu esposo José.

No pedido formulado pelos advogados da plataforma NETFLIX, sugere que ela “…deseja resguardar a liberdade de expressão, em sua dimensão de liberdade de criação artística e de programação”.

Aí está o maior perigo! Já que na decisão que autoriza a NETFLIX a continua a exibir o “especial” consta, em seu despacho, o seguinte texto:

“Não se descuida da relevância do respeito à Fé Cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma SÁTIRA HUMORÍSTICA tenha o condão de abalar valores da Fé Cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”.

Agora vamos imaginar se algum “cineasta amador” promove um “especial” de nome “As Tentações de Uma Corte Suprema”, cujos 11 personagens são homônimos dos Doutos Ministros do nosso STF, por exemplo, onde a balbúrdia, a corrupção, os acordões, as vendas de sentenças e outros crimes são rotineiros naquele espaço, mas que e os autores não escondem se tratar de uma “SÁTIRA HUMORÍSTICA”.

Será que qualquer um Ministro iria ressaltar que: em decisões anteriores, se considerou a liberdade de expressão “condição inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático”, como completou o ministro José Antônio Dias Toffoli no conteúdo do seu deferimento para a NETFLIX continuar a exibir o tal “especial de Natal”?

A NETFLIX informou ao STF que “não seleciona o conteúdo a ser assistido por seus assinantes e que se limita a disponibilizar os mais diversos temas, assuntos e gêneros para que os usuários livremente optem pelo que desejem assistir, concedendo-lhes total liberdade de escolha”.

Assim, do ponto de vista do direito, acredito que a liminar concedida deve ser julgada procedente no âmbito do processo originário, ou seja, a NETFLIX continuará a exibir o “especial”.

Como se percebe, é um programa de péssimo gosto, logo não convém assistir. No tocante a sanções das justiças (dos homens e a Divina), de uma delas NINGUÉM, por mais influente que seja, ESCAPARÁ.

Eu nunca assinei a NETFLIX e jamais assinarei uma plataforma que exibe “especiais” que confundem LIBERDADE com LIBERTINAGEM DE EXPRESSÃO!

Kildare Johnson – Mediador Judicial – Árbitro – Jornalista e Palestrante Motivacional.

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