A Lei nº16.919/2020 promulgada onte (19), baseada em projeto da deputada Alessandra Vieira (PSDB), prevê que os condomínios sejam eles residenciais, comerciais, de serviços, de logística e/ou multiuso preparem planos próprios para contenção da Covid-19. Quem não cumprir pode pagar multa de R$ 1.000,00 (mil) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil).
“Muitos condomínios já vem adotando práticas de enfrentamento ao novo coronavírus. O objetivo com a lei é ampliar as medidas de proteção, estendendo a todos os empreendimentos sociais, especialmente nesse momento com a abertura gradual da economia”, esclarece a deputada.
A lei determina que nos protocolos de segurança de cada condomínio constem medidas como: disponibilização de gel sanitizante ou pias com água e sabão; regulamentação da permanência de condôminos nas áreas de uso comum; uso prioritário do elevador por pessoas idosas ou com comorbidades.
Também fica determinado que esses empreendimentos disponibilizem máscaras e luvas e exijam seu uso para funcionários, terceirizados e prestadores de serviço, e que haja a regulação do descarte de luvas e máscaras.
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