A decisão de retomar as aulas nas escolas da rede particular de forma remota, a partir de segunda-feira (04), deverá sofrer ações na Justiça. Os pais questionam a eficácia das aulas não presenciais e a contabilização destas atividades como parte das horas letivas obrigatórias estipuladas pelo Ministério da Educação.
Em Pernambuco, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação já formalizou denúncia no Ministério Público para que as atividades não presenciais não sejam consideradas como substituição das aulas presenciais. O mesmo vem acontecendo em outros estados do Brasil.
O Ministério da Educação permitiu a flexibilização dos 200 dias obrigatórios no ano letivo, mantendo, porém, a exigência das 800 horas. Nesta semana, o Conselho Nacional de Educação recomendou que as aulas não presenciais sejam contadas na carga horária, abrindo a possibilidade para que conselho estaduais e municipais, que regulam rede pública e privada, permitam a prática.
ATENÇÃO – “Entendo que, neste momento de excepcionalidade devido à pandemia, as escolas e as famílias estão buscando alternativas para que os estudantes não sejam tão prejudicados. Mas, entre as mães, há muita apreensão sobre a eficácia do método. Parte do grupo vai entrar na Justiça contra a medida”, disse Marluce Lemos, mães de duas adolescentes de uma escola em Bairro Novo.
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