EXCLUSIVO – A juíza Flávia Fabiane Nascimento Figueira, decidiu seguir o parecer do Ministério Público e julgou “improcedente” a ação onde três suplentes pediam a cassação de quatro vereadores de Olinda por supostas irregularidades no processo eleitoral de 2020.
A magistrada declarou, em sua sentença, que não ficou provado que qualquer fato narrado no processo afetaram a legitimidade e normalidade das eleições, nem que influenciaram o eleitorado, não havendo comprovação de fraude na cota de gênero.
“Desta forma, diante da fragilidade das provas anexadas pelos investigantes, inábeis a caracterizar as sanções da Lei Complementar 64/1990, outro não pode ser o resultado da presente ação se não a improcedência“, comentou a juíza.
COMPOSIÇÃO DA CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO SEGUE INALTERADA
Relembre o caso https://observatoriodeolinda.com/04-vereadores-olinda-perder-mandatos/
HISTÓRICO – Logo após o final das eleições de 2020, alguns candidatos a vereador que ficaram na suplência denunciaram irregularidades na quantidade de mulheres nas chapas dos partidos Cidadania, PDT e PSC, além de “candidaturas laranja”.
Os suplentes que entraram com a ação são o ex-vereador Neto Beira Rio (PSDB) e os estreantes Flávio (Fofão) Urquisa (MDB) e Gisele Tavares (antigo PSL). Eles pediam a cassação de Jesuíno Araújo (CID), Bruno de Melo (CID), Everaldo Silva (PDT) e Vlademir Labanca (PSC).
“A verdade prevaleceu. Quem quiser um mandato, vai ter que ganhar no voto. Para eles, só resta agora esperar por 2024″, ironizou o vereador Jesuíno Araújo.
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