Domingo, 25 de abril é celebrado o Dia Internacional Contra a Alienação Parental, data que visa conscientizar e combater essa nociva prática à formação de crianças e adolescentes. Desde agosto de 2010, o Brasil conta com uma legislação específica contra esse tipo de crime, a Lei 12.318/2010.
E durante a pandemia, as famílias viram suas vidas afetadas por uma nova rotina imposta pelo confinamento. E aí, diante dessa nova rotina, especialistas em todo país vem identificando um agravamento da alienação parental.
Uma estatística que o brasileiro vem percebendo é que o número de filhos que não residem com os pais vem aumentando, ou seja, os divórcios são muito mais frequentes.
O segundo semestre de 2020 registrou o maior número de divórcios registrados em cartórios no Brasil. Foram 43,8 mil processos contabilizados em levantamento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). O número foi 15% maior em relação ao mesmo período de 2019.
Segundo dados do CNB, a alta do número de divórcios foi constatada em 22 estados e no Distrito Federal. A entidade também divulgou balanço que aponta que quase 20% das separações no Brasil já são feitos por meio cartórios de notas. A tendência de alta também é confirmada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a entidade, o número de divórcios no país cresceu 75% em cinco anos e, no meio do ano passado, o total de divórcios saltou para 7,4 mil apenas em julho, um aumento de 260% em cima da média de meses anteriores.
O crescente número de separação de casais é apontado como reflexo do maior período de convivência em ambiente doméstico por conta do isolamento imposto pela Covid-19, mas também pela facilitação dos trâmites dos processos que agora podem ser feitos por meio da internet. Ainda conforme o IBGE, o número de divórcios cresce anualmente desde a edição Lei Federal 11.441, que em 2007 permitiu a realização de separações e divórcios em cartórios.
OLINDA – “Estes dados revelam a mudança na família e trazem uma preocupação em relação à convivência dos filhos com estes pais. As separações contribuem para o aparecimento de uma série de ocorrências, próprias do afastamento de um dos genitores do núcleo familiar originário, afetando tanto o comportamento, quanto o emocional da criança” ressalta a psicóloga e neuropsicóloga infantil Ruth Gisele Menezes, que atende dezenas de crianças em seu consultório, em Olinda.
De acordo com a especialista, a família que deveria ser palco de união, no momento de um divórcio, torna-se um campo de artilharia, ofensas, angústias, agressões e frustrações. E é neste contexto de separação que vai surgir o fenômeno da Síndrome de Alienação Parental (SAP).
“A SAP consiste num processo de programação mental exercida por um dos genitores sobre a consciência do filho, empobrecendo assim ou até mesmo fazendo romper os vínculos afetivos com o outro genitor, que passa a ser desprezado ou odiado pelo filho manipulado”, explica.
Ela conta ainda que, para o filho, o processo de separação é delicado e doloroso, e quando um dos genitores resolve construir uma imagem negativa do ex-parceiro junto à criança, tentando dele afastá-la ainda mais, isso com certeza lhe trará prejuízos psíquicos e emocionais.
Durante o processo de separação é sempre importante falar a verdade para os filhos e dar-lhes explicações sobre o fato, deixando a elas seu próprio modo de reação a essa verdade.
O processo de separação faz com que a criança fique emocionalmente vulnerável, o que torna difícil sua compreensão sobre o que está acontecendo, e acaba ficando exposta a manipulação de um dos pais, ou de ambos.
Esta manipulação pode ser feita na tentativa de atacar o parceiro por meio de chantagens emocionais, usando a criança como escudo ou como ataque ou ainda para angariar vantagens para si. Apesar de que, percebemos que existem casais que conseguem enfrentar a separação sem descuidar das responsabilidades com os filhos.
A convivência familiar é um direito da criança e sabe-se que as figuras materna e paterna contribuem para o desenvolvimento saudável da personalidade do ser em formação, portanto, não compete a um dos genitores abrir mão desse direito .
Esta convivência com ambos os genitores deve ser garantida para a criança, pois esta necessita do convívio com o pai e a mãe, mesmo que estes estejam separados. Os genitores não têm o direito de afastar o outro da convivência da criança devido ao rompimento do laço afetivo que unia o casal, ou seja, um homem ter se separado de sua esposa e ter deixado de ser marido, não o retira da qualidade de pai ou vice-versa.
ÓDIO – A privação do convívio pode trazer consequências negativas para os filhos. A Síndrome da Alienação Parental consiste num processo de programar a criança para que odeie um dos genitores, sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor.
O alienador cria uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação e o convívio. Levando o filho a rejeitar o pai ou a mãe, a odiá-lo, passando a não querer ver mais este genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
A SAP é uma forma de violência psicológica contra a criança, uma vez que, um dos pais implanta no filho informações não verdadeiras sobre o outro genitor, tendo por finalidade atrapalhar a convivência da criança com a outra figura, materna ou paterna, acabando por tornar inviável uma convivência que poderia ser extremamente saudável para a formação e desenvolvimento do filho.
Em outras palavras, o guardião tenta modificar a percepção da criança, alterando seu comportamento e seu sentimento em relação ao não-guardião, pois a criança, por exemplo, sente que o pai gosta dela, mas a mãe só o critica, e isso pode desencadear crises de angústia, ansiedade e depressão.
A SAP diz respeito às consequências emocionais e comportamentais de que vem a sofrer a criança vítima daquele afastamento. É um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças.
MENINOS – Essa patologia afeta mais os meninos, pois são os que mais sofrem com a ausência paterna, em idade que varia entre 08 e 11 anos. Crianças mais velhas tendem a opor maior resistência à pressão do genitor alienante, já que têm um pouco mais de independência e de vontade própria.
Quando a síndrome instala-se na criança, traz também consequências para sua vida adulta fazendo com que este, padeça de um grave complexo de culpa por ter sido cúmplice de uma injustiça contra o genitor não- guardião.
É extremamente importante que, percebendo tal fenômeno, as intervenções sejam promovidas de forma rápida e eficaz, sendo fundamental se ficar atento quando a criança começa a demonstrar os primeiros sinais da síndrome, a fim de que o problema não se agrave.
Para isso, é preciso que o genitor não-guardião esteja atento ao comportamento do filho, interferindo imediatamente, caso a criança demonstre estar sendo programado pelo guardião.
A Síndrome de Alienação Parental é considerada um problema psicológico que demanda atenção especial e uma intervenção imediata no caso, tanto no âmbito jurídico quanto psicológico.
Procurar os profissionais certos, no momento adequado, pode livrar o filho da manipulação do pai programador e significar a chance de salvar a vida emocional daquela criança e resgatar o filho dos prejuízos psicológicos engendrados pelo genitor que manipula.
AJUDA – É importante procurar uma ajuda psicológica para a criança e para os pais, pois ambos necessitam deste suporte. É importante salientar que a demora no diagnóstico e no tratamento pode comprometer o processo de desenvolvimento da criança alienada.
Cabe ao psicólogo compreender o momento vivenciado pela criança e seus pais e buscar ajudar esta criança a reestruturar sua vida, promovendo certa segurança psicológica e orientar os pais, principalmente em relação à importância do contato do filho com ambos os genitores, ou seja, não privar a criança do contato e convívio com o genitor não-guardião, nem com sua família ampliada.
Serviço:
CLIPPSIN – Clinica de Psicologia Infantil
Unidades Recife e Olinda
Clippsin em Olinda – Av. Getúlio Vargas, 1605 – Bairro Novo – Olinda Shopping – Sala 35 – 1o Andar
Fone (81) 98838.2411