O senhor presidente Jair Messias Bolsonaro apresentou na última sexta-feira (20/8) ao Senado Federal um pedido de impeachment em desfavor do senhor ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tal como vinha prometendo há vários dias, por inconformismo com o que considera perseguição ao seu governo por causa de inquéritos sob relatoria do referido magistrado.
Em nota, o STF repudiou o pedido feito pelo presidente da República, nos seguintes termos: “O Estado Democrático de Direito não tolera que um magistrado seja acusado por suas decisões, uma vez que devem ser questionadas nas vias recursais próprias, obedecido o devido processo legal. O STF, ao mesmo tempo em que manifesta total confiança na independência e imparcialidade do Ministro Alexandre de Moraes, aguardará de forma republicana a deliberação do Senado Federal”. (fonte: Agência Brasil)
No STF tramita o Inquérito 4781, cujo objeto é indefinido, pois não há indicação de fato específico a ser investigado e o que resulta do inquérito instaurado pelo Presidente do STF é, basicamente, a instituição de um “Estado Policial” em nosso país. Qualquer pessoa hoje pode vir a ficar sob permanente investigação sobre qualquer fato que, segundo a opinião subjetiva dos próprios ministros, “atingem a honorabilidade e segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”. É óbvio que, em sendo uma investigação sem um fato específico, se percebe ser um ato que pode vir a ser considerado abusivo, pois é totalmente incompatível com as liberdades e garantias explicitas em nossa Constituição Federal.
Além da própria Constituição, há outros diplomas que seguem as garantias como explícito no artigo 5º, Parágrafo Primeiro, “a”, do Código de Processo Penal (CPP) que define que qualquer requerimento para abertura de inquérito deve conter “a narração do fato, com todas as circunstâncias“. Em artigo, o advogado Jorge Alexandre Fagundes afirma ser este “o primeiro vício do inquérito instaurado pelo Presidente do STF, que decorre dele possuir alcance excessivamente amplo, determinando a investigação de fato incerto e de pessoas indetermináveis”.
E prossegue: Hoje violam a Constituição usando a estrutura do Poder Judiciário contra um PR e seus pares, mas se isso se esculpir, quanto tempo levará para chegar até nós? Já sabemos que “jus esperniandi” não vai trazer segurança jurídica.
A perguntas que se têm feito são: Será que o inquérito 4871, absolutamente irregular, instaurado de ofício pelo STF, o qual não tem competência para tanto e que está sendo conhecido como Inconstitucional e Inquisitorial ex-officio, está em conformidade com o Estado Democrático de Direito? Ele obedece ao devido processo legal, onde há espaço para a ampla defesa e direito ao contraditório? O que fazer: Calar, reclamar ou buscar uma solução?
Kildare Johnson – Bacharel em Direito, Mediador/Conciliador, Árbitro Judicial e Palestrante RM.