Senhoras e Senhores observadores,
Hoje eu iria comentar sobre a GRANDE CONQUISTA do Presidente Jair Bolsonaro, na sexta-feira, 28 de junho, dia histórico onde a equipe Presidencial sob a liderança do Embaixador Ernesto Araújo, fechou o acordo entre o Mercosul e a União Europeia, que já vinha sendo negociado, desde 1999, na gestão do Ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, passando pelos que o sucederam, SEM SUCESSO.
Foi celebrado, sem dúvida, um dos acordos comerciais mais IMPORTANTES para o Continente, e com ele virão grandiosos BENEFÍCIOS para o crescimento da América do Sul, em especial para o Brasil, por sua posição geográfica e extensa costa, o que resultará em IMPACTOS POSITIVOS para a nossa economia como nunca antes alcançados. É, sem dúvida, algo para se comemorar, neste domingo de manifestações pela ética nas Instituições e pelo combate à corrupção.
É com um misto de tristeza e indignação que lamentavelmente, me sinto no dever de, em respeito aos fieis leitores desta coluna, não “fazer festa”, devido ao clima de consternação em nosso estado e no país inteiro pelo CRIME BÁRBARO que vitimou uma adolescente de 14 anos, ao qual tenho que me esforçar para quando me referir às “suspeitas” (ISSO MESMO, “SUSPEITAS”! MESMO EXISTINDO O VÍDEO PRODUZIDO PELAS ASSASSINAS, OU MELHOR, ADOLESCENTES INFRATORAS), me referir à CRUELDADE que fizeram como “ATO INFRACIONAL RELATIVO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVAÇÃO TORPE”, conforme orienta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E é exatamente sobre este assunto que irei discorrer.
Na terça-feira, dia 25 de junho, a adolescente Raíssa Rezende, de apenas 14 anos, foi BRUTALMENTE assassinada por duas outras adolescentes de 15 anos, sendo uma delas sua “ex-namorada”, pois, apesar da pouca idade, ela já mantivera “relacionamento amoroso”.
A mãe da adolescente morta falou para a imprensa local que uma das infratoras (nunca assassinas) “não aceitava a felicidade de Raíssa após o término da relação”. Peço escusas aos mais modernos, mas devo confessar que ainda me espanta a naturalidade com a qual se trata alguns assuntos atualmente (serei eu um careta?). A mãe de Raíssa ainda explicou que a filha estava namorando um rapaz há aproximadamente um mês e que estava muito feliz e que isso, certamente, motivou o “ato infracional”.
Matar alguém por “não aceitar a felicidade” daquela pessoa é algo considerado como IMORAL, REPUGNANTE, VERGONHOSO, SOCIALMENTE DESPREZÍVEL, ABOMINÁVEL e, portanto, considerado como TORPE! Além disso, matar alguém, porque não mais querer manter uma relação homossexual, pode ser considerado, não só um CRIME PASSIONAL, mas um CRIME de PRECONCEITO contra um gênero, logo, seria HETEROFOBIA? Por conseguinte, matar uma mulher com quem se relacionou, seria FEMINICÍDIO! Não, no caso em tela, não passará de uma infração correspondente a qualquer coisa, só não pode ser considerado crime.
Para finalizar, as assassinas, ou melhor, as infratoras, apesar do flagrante, não foram presas, porque menores não podem ser presos, elas foram apreendidas e depois transferidas para um Centro de Internação Provisória da FUNASE – Fundação de Atendimento Socioeducativo. Se condenadas à pena máxima, receberão as devidas medidas socioeducativas aplicáveis, por 3 (TRÊS) anos.
Ah, e ao cumprirem as medidas, atingindo a maioridade civil, serão consideradas primárias perante a lei ou seja, sem NENHUM antecedente criminal, já que legalmente elas NÃO COMETERAM CRIME algum. E tem mais: Se houvesse ocorrido a redução da maioridade penal nos moldes que muitos querem, para os 16 anos, essas (…) adolescentes ainda seriam inimputáveis pelo ato CRUEL e COVARDE que cometeram.
Há que se repensar numa reforma URGENTE, para que se entenda que só as CRIANÇAS devem ser consideradas inimputáveis, SÓ AS CRIANÇAS!
Kildare Johnson – Mediador Judicial – Árbitro – Palestrante motivacional. Escreve aos domingos no Observatório de Olinda.