Senhoras e Senhores observadores,
Nesta semana nossa coluna “falará” sobre modestíssimos magistrados e “dirá”, sem modéstia, que eles não gozam de regalias, como se vê, e se comenta, em terras tupiniquins.
Me refiro aos juízes da Suprema Corte que não almoçam às custas do dinheiro do contribuinte, não têm direito a carros oficiais com motoristas, não têm auxílio saúde, não têm uma estrutura de 20 a 30 assessores (só no gabinete), não recebem gratificação natalina, não têm verba de representação, não têm auxílio-escola para os filhos, não recebem abonos de permanência.
Um deles, que admite ganhar um bom salário, recebe o equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por mês e MAIS NADA, diz o seguinte: “Não consigo entender por que um ser humano gostaria de ter tais privilégios… A vida é curta e deve ser vivida com bons padrões éticos.” E completa: “Luxo pago com o dinheiro do contribuinte é imoral e antiético”.
Seu nome é Göran Lambertz, juiz da Suprema Corte da Suécia que, assim como os seus pares, NÃO têm status de Ministro. Vale destacar que juízes de instancias inferiores recebem por mês o equivalente R$ 17,4 mil e mais nada, conforme matéria da BBC News Brasil de 02 de dezembro de 2018.
Com esses “baixos” salários e sem mordomias, em relação os doutos magistrados brasileiros, cujo valor atual é de R$ 39 mil, sem contar os benefícios, eles não podem ter outras atividades ligadas ao Judiciário, como escritórios de advocacia, nem eles, nem seus parentes, que dirá cônjuges!
Os magistrados suecos são impedidos de julgar causas onde figurem atores que em algum momento mantiveram alguma aproximação, até mesmo um simples atendimento comercial, ou seja, qualquer magistrado na Suécia tem a obrigação de se declarar impedido, quando for amigo ou inimigo declarado de uma das partes.
Assim, dada a lisura com que é tratada a coisa pública naquele país, presumimos que na Suécia não poderá reputar-se fundada a suspeição de parcialidade quando um magistrado apenas for amigo ou conhecido do amigo de um pai de um criminoso.
Por outro lado, se este mesmo “Amigo do amigo” constar em planilhas como suposto recebedor de dinheiro, e/ou vantagens indevidas, como as que supostamente recebera o tal “amigo”, está patente a necessidade de afastamento e investigação do douto magistrado, bem como uma manifestação pública sua e não o silencio ensurdecedor dele que é “amigo do amigo”.
Kildare Johnson – Mediador Judicial – Árbitro – Palestrante motivacional.