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CÂMARA DIZ QUE NÃO HOUVE ILEGALIDADE NA CONVENÇÃO DE JORGE FEDERAL

NOTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA

Sobre a matéria publicada neste meio de comunicação, a Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Olinda vem esclarecer alguns pontos.

É fato que a Câmara de Vereadores foi cedida para uso e realização de convenções partidárias, como bem é autorizado pela própria legislação eleitoral no art. 83, I, da Resolução 23.610/2019.

Sendo assim, fica comprovado que não houve ilegalidade no uso da estrutura pública da Câmara Municipal de Olinda para realização das convenções partidárias municipais deste ano, fato este em momento algum contestado pela Justiça Eleitoral.

No que se refere a Determinação Judicial, todos os esclarecimentos serão devidamente prestados à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal concedido pela magistrada responsável pela 100ª Zona Eleitoral de Olinda/PE.

Se torna importante esclarecer que a decisão judicial não tem qualquer imputação condenatória, tratando-se, sim, de uma decisão de natureza liminar cujo objeto foi uma obrigação de fazer e que já foi prontamente obedecida.

No mais, é importante informar que em momento algum foi autorizado pela presidência da Câmara de Vereadores ou pela Diretoria de Comunicação, que fossem utilizadas as Redes Sociais Institucionais para divulgação, transmissão e/ou armazenamento das gravações relativas às Convenções Partidárias Municipais realizadas na Sede da CMO, mas tão somente autorizado o uso de seu espaço físico e estrutura do som e imagem, não tendo a Câmara de Vereadores qualquer responsabilidade pela veiculação/transmissão das Convenções Partidárias.

Atenciosamente
Kelly Pedrosa
Diretora de Comunicação

Camará Municipal de Olinda

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