Após analisar três processos de dispensa de licitação realizados pela Prefeitura de Olinda para aquisição de bens e serviços durante a pandemia do Novo Coronavírus, o Ministério Público de Contas requereu ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) a instauração de Auditoria Especial a fim de apurar possível prejuízo ao erário.
Em nota, a prefeitura afirma que todos os processos estão dentro da legalidade e após a conclusão da auditoria o MPC constatará a lisura dos mesmos. “A Prefeitura de Olinda reforça que, com transparência e sempre respeitando a lei, segue empenhada no objetivo maior de salvar vidas nesse momento desafiador de enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19”.
De acordo com relatório do MPC foi verificado “indício de sobrepreço na aquisição de máscaras para Covid-19”, em contrato de compra de 200 mil unidades do tipo descartável de polipropileno no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) firmado com a AJS Comércio e Representações LTDA, CNPJ 02.871.166/0001-09, com sede no bairro de Afogados, no Recife.
O objeto principal de negócio da empresa, entretanto, está inscrito no CNAE 4647801 como comércio atacadista de artigos de escritório e papelaria. Também chamou a atenção dos auditores o preço unitário das máscaras (R$ 3,00), considerado ‘elevado’.
IMUNIZAÇÃO – A auditoria especial deverá apurar se houve prejuízo na contratação de serviços de desinfecção de áreas públicas – Dispensa de Licitação 19/2020 – cujo contrato no valor de R$ 191.400,00 foi firmado com a Empresa Brasileira de Imunização e Transportes EIRELI – ME, CNPJ 19.374.467/0001-20, com sede no bairro de Jardim Fragoso, Olinda.
A denúncia ao MPC foi apresentada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Olinda e pré-candidato a prefeito, Jorge Federal. “Foi feito um contrato genérico com preço fixo para áreas das unidades de saúde entre 500 e 1000 metros quadrados. Só que muitas das áreas são bem menores, revelando, no mínimo, falta de cuidado com o dinheiro público”, afirmou.
O QUE DIZ A PREFEITURA – A Secretaria de Saúde de Olinda esclarece que, no tocante às dispensas de licitação nº 16/2020 e nº 07/2020, foram realizadas diversas cotações perante empresas do ramo e bancos de preço, conforme legalmente previsto, de forma que os preços das contratações foram os mais vantajosos para a administração pública naquele momento.
Ademais, as empresas contratadas , em suas descrições das atividades econômicas primárias ou secundárias atendem ao objeto licitado, conforme pode ser verificado através do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Já no tocante à dispensa de licitação nº 19/2020, esclarecemos que o processo foi realizado em estrita obediência a todos os trâmites legais, bem como aos princípios que regem a administração pública, de forma que, através do procedimento de Auditora Especial instaurado, será demonstrada a regularidade de sua execução.
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