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FALOW & DISSE! – “NÃO À LIBERAÇÃO DAS DROGAS!” – Kildare Johnson

 

Senhoras e Senhores observadores, estamos a poucos dias de o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar a inconstitucionalidade do Artigo 28 da Lei 11.343/06, conhecida como “Lei de Drogas” ou “Lei Antidrogas”, mudando o entendimento de sempre que diz ser CRIME comprar, portar, usar, armazenar e plantar essas substancias, mesmo que seja para consumo pessoal. É preciso que estejamos ATENTOS.

Em 2006 o dispositivo foi editado para DIFERENCIAR o tratamento que é dispensado ao usuário em relação ao dado ao traficante de DROGAS. Pelo que diz o artigo, “é crime a posse de DROGAS para consumo pessoal”, contudo, NÃO HÁ PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE, a pena consiste em TRATAMENTO DE SAÚDE OBRIGATÓRIO, ADVERTÊNCIA VERBAL e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE, o que nos faz perceber que houve um abrandamento, sendo este artigo incluído na lei como política de desencarceramento de usuários de DROGAS e não o contrário.

Todavia, a falta de políticas voltadas ao TRATAMENTO DE SAÚDE para os dependentes químicos (RESILIENTES), possibilitou o aumento do uso das substancias entorpecentes por aqueles que eram flagrados com DROGAS para seu consumo, conduzidos para as delegacias, sendo librados em seguida, trazendo como consequência o inevitável, AUMENTO DOS DELITOS por parte daqueles que inicialmente eram “apenas” usuários e que, por falta de TRATAMENTO ADEQUADO, passaram a praticar furtos para sustentar seus vícios, depois roubos e outros crimes mais graves como latrocínios.

O caso é muito sério e requer toda a nossa atenção para a votação que ocorrerá no próximo dia 06 de novembro em sessão no STF. Alguns doutrinadores da área do Direito elaboram teses acerca do tema, mas a maioria deles afirma não importar qual argumento se adote para interpretar o artigo 28 da “Lei Antidrogas”, mas a atentam para a manutenção da classificação de CRIME, independente do argumento que se adote, se ela, ou adoção de uma “terceira classificação”, o que importa é a punição da conduta prevista, que visa coibir a LIBERALIDADE no plantio, no porte e no uso indiscriminado dessas substancias.

A adoção de penas alternativas, em substituição das restritivas de liberdade não retira o caráter criminoso em virtude desse abrandamento, o que penso ser positivo para a recuperação do RESILIENTE e até para a sua reinserção na sociedade, sobretudo agora com as políticas e os programas que a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção as Drogas (SENAPRED), vem, desde o começo deste ano, implantando de forma eficiente, sem viés ideológico e que já mostra resultados incríveis como o aumento do número de vagas nos locais de reabilitação, como as Comunidades Terapêuticas, que até dezembro de 2018 contava com apenas 2.900, hoje já são mais de 11.000, devendo chegar a 20.000 vagas até o fim deste ano.

Sabemos que há uma PERIGOSA glamourização no consumo de DROGAS e a descriminalização irá “elitizar” o uso dessas substancias, não tendo os seus “usuários mais célebres”, a necessidade de ir até as “bocas”, podendo adquirir livremente a sua DROGA.

Por este motivo temos a OBRIGAÇÃO de comparecer no próximo domingo, dia 03 de novembro na MARCHA DAS FAMÍLIAS CONTRA AS DROGAS, que acontecerá nas principais cidades do Brasil. Aqui na Região Metropolitana acontecerá na Avenida Boa Viagem, em frente ao Parque D. Lindu, à partir das 14h.

Quem valoriza a família e deseja um futuro melhor para os nossos jovens, filhos e netos, estará junto com a gente, unidos numa só voz, a dizer: NÃO À LIBERAÇÃO DAS DROGAS!

Kildare Johnson – Mediador Judicial – Árbitro – Palestrante motivacional. Escreve aos domingos no Observatório de Olinda.

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